ANTAQ: análise do aditivo de delegação do Porto de Santana — Acórdão nº 588/2026
Título oficial: ACÓRDÃO Nº 588/2026- ANTAQ
ANTAQ: análise do aditivo de delegação do Porto de Santana — Acórdão nº 588/2026
Ministério de Portos e Aeroportos / Agência Nacional de Transportes Aquaviários
AP
09/10/2026
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Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2.Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 009/2002, firmado entre a União e o município de Santana/AP, com a interveniência da Companhia Docas de Santana-CDSA, tendo por objeto a administração e exploração do Porto Organizado de Santana, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 620, ante as razões expostas pelo Relator, em restituir os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos informando que não há óbices, por parte desta Agência Reguladora, à celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 009/2002 (SEI 2987919).
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.