ANTAQ: desistência da Bram Offshore de pedido cautelar sobre o afretamento do JUAN C — Acórdão nº 595/2026
Título oficial: ACÓRDÃO Nº 595/2026 - ANTAQ
ANTAQ: desistência da Bram Offshore de pedido cautelar sobre o afretamento do JUAN C — Acórdão nº 595/2026
Ministério de Portos e Aeroportos / Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Nacional
16/10/2026
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Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda., com vistas à manutenção de seu Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) para a embarcação de bandeira estrangeira denominada "JUAN C", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 620, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a perda superveniente do objeto do pleito cautelar formulado pela empresa Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda., relativo à renovação do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) para a embarcação de bandeira estrangeira denominada "JUAN C", em razão do pedido de desistência acostado aos autos, nos termos do Requerimento SEI nº 2995780;
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.