ANTAQ autoriza alteração das cargas admitidas na área SSZ33E da Transbrasa, em Santos — Acórdão nº 600/2026
Título oficial: ACÓRDÃO Nº 600/2026 - ANTAQ
ANTAQ autoriza alteração das cargas admitidas na área SSZ33E da Transbrasa, em Santos — Acórdão nº 600/2026
Ministério de Portos e Aeroportos / Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SP
16/10/2026
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Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de autorização para celebração de termo aditivo ao Contrato de Transição DIPRE-DINEG/08.2026, firmado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. e a TRANSBRASA Transitária Brasileira Ltda., com a finalidade de adequar o perfil de carga admitido na exploração da área SSZ33E, localizada no Porto Organizado de Santos/SP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 620, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) a celebrar termo aditivo ao Contrato de Transição DIPRE-DINEG/08.2026, firmado com a TRANSBRASA Transitária Brasileira Ltda., para alterar o parágrafo primeiro da Cláusula Primeira, de modo a contemplar a movimentação e armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada, destinada ou proveniente do tráfego aquaviário, na área SSZ33E do Porto Organizado de Santos/SP, preservadas a área, a vigência e as demais condições contratuais, inclusive a Movimentação Mínima Contratual (MMC) e seu regime de apuração e cobrança;
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.