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ANTAQ: prazo para comprovar o direito de uso das áreas do TUP EBT-Santorini, em Santos — Acórdão nº 603/2026

Título oficial: ACÓRDÃO Nº 603/2026 - ANTAQ

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ: prazo para comprovar o direito de uso das áreas do TUP EBT-Santorini, em Santos — Acórdão nº 603/2026

Autoridade

Ministério de Portos e Aeroportos / Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Abrangência

Nacional

Publicação

16/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2. Interessado: Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido formulado pela Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda. - EBT, autorizatária do Terminal de Uso Privado - TUP EBT - Santorini, localizado no município de Santos/SP e objeto do Contrato de Adesão nº 03/2022-MINFRA, relacionado ao prazo para apresentação da documentação comprobatória do direito de uso e fruição das áreas vinculadas à instalação portuária, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 620, ante as razões expostas pelo Relator, em:

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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