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LegislaçãoMédio

ANTAQ: embargos da Mega Logística em processo sobre auto de infração — Acórdão nº 620/2026

Título oficial: ACÓRDÃO Nº 620/2026 - ANTAQ

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ: embargos da Mega Logística em processo sobre auto de infração — Acórdão nº 620/2026

Autoridade

Ministério de Portos e Aeroportos / Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Abrangência

Nacional

Publicação

16/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento dos embargos de declaração (SEI nº 2301255) opostos por Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, no âmbito do Processo nº 50300.013146/2024-94, relacionado ao Auto de Infração nº 006587-0 (SEI nº 2301255), em face do Acórdão nº 456/2026-Antaq (SEI nº 2988033), com fundamento no art. 58 da Resolução Antaq nº 66, de 2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 620, ante as razões expostas pelo Relator, em:

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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