ANTAQ moderniza regulação da navegação interior e simplifica procedimentos para o setor
ANTAQ moderniza regulação da navegação interior e simplifica procedimentos para o setor
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Nacional
20/08/2026
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Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Brasília, 19/08/2026 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta quarta-feira (19), seis novas resoluções que atualizam e reorganizam as regras da navegação interior no Brasil. As normas tratam de outorga de serviços de transporte, afretamento de embarcações, transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e passageiros e veículos em percurso de travessia, transporte de natureza privada de passageiros e cargas, homologação de embarcações nos sistemas da Receita Federal e acordos operacionais entre empresas. Entre as novidades estão de solicitação de outorga e de comunicação processual, a ampliação do prazo para entrada em operação de 60 para 120 dias e a possibilidade de uma mesma embarcação operar em linhas de navegação distintas. A nova regulamentação também atualizou os valores de multa das infrações em todos os tipos de prestação de serviço na navegação interior. As regras para afretamento de embarcações também foram revisadas, com a inclusão de prazo máximo para solicitação de circularização, a previsão de justificativa para o cancelamento da circularização e o esclarecimento dos documentos necessários para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento Interior – AAI.
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.