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LegislaçãoMédio

Receita Federal: certificação OEA-Segurança da Intermarítima (TPS), como depositário e operador portuário — Ato nº 31

Título oficial: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 31, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

Receita Federal: certificação OEA-Segurança da Intermarítima (TPS), como depositário e operador portuário — Ato nº 31

Autoridade

Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife

Abrangência

PE

Publicação

14/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 22.783 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificada como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário e Operador Portuário, a empresa INTERMARITIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A., inscrita no CNPJ sob nº: 96.825.575/0030-57, estabelecimento com nome fantasia TPS.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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