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LegislaçãoMédio

ANP: autorização para terminal aquaviário da Navemazônia em Santarém — Autorização nº 569

Título oficial: AUTORIZAÇÃO ANP Nº 569, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

ANP: autorização para terminal aquaviário da Navemazônia em Santarém — Autorização nº 569

Autoridade

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Abrangência

PA

Publicação

08/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 65 e 84 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.226249/2025-58 e com base na Decisão de Diretoria nº 546, de 6 de outubro de 2026, resolve: Art.1º Autorizar a empresa NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.003.338/0005-75, operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Santarém, estado do Pará, composto pelas seguintes instalações:

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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