ANP: autorização para transporte aquaviário a granel de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis no Amazonas — Autorização nº 581
Título oficial: AUTORIZAÇÃO ANP Nº 581, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
ANP: autorização para transporte aquaviário a granel de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis no Amazonas — Autorização nº 581
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
AM
15/10/2026
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Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.216445/2026-03. e as deliberações tomadas na 1.192ª Reunião de Diretoria, realizada em 9 de outubro de 2026, resolve: Art. 1º Fica a empresa Daniel Oliveira Freire Comércio de Derivado de Petróleo Transporte Fluvial Ltda., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 62.185.919/0001-54., autorizada a exercer a Atividade de Transporte a Granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis, por meio aquaviário, compreendendo a navegação interior restrita ao estado do Amazonas.
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.