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LegislaçãoMédio

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias… — Deliberação nº 1.306

Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 1.306, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias… — Deliberação nº 1.306

Autoridade

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Abrangência

Nacional

Publicação

23/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de setembro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP nº 08020.007727/2018-29, no qual consta o Ofício nº 62/2026/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (36922286), por meio do qual a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) comunicou o encerramento do processo de homologação do Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), em razão da inércia da instalação portuária em promover seu regular prosseguimento, apesar das reiteradas notificações expedidas, bem como a permanência de não conformidades constatadas durante a segunda etapa da auditoria, dentre as quais se destacam a ausência de Estudo de Avaliação de Riscos e de Plano de Segurança Portuária devidamente atualizados e homologados, deliberaram:

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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