Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias… — Deliberação nº 1.306
Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 1.306, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias… — Deliberação nº 1.306
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Nacional
23/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de setembro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP nº 08020.007727/2018-29, no qual consta o Ofício nº 62/2026/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (36922286), por meio do qual a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) comunicou o encerramento do processo de homologação do Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), em razão da inércia da instalação portuária em promover seu regular prosseguimento, apesar das reiteradas notificações expedidas, bem como a permanência de não conformidades constatadas durante a segunda etapa da auditoria, dentre as quais se destacam a ausência de Estudo de Avaliação de Riscos e de Plano de Segurança Portuária devidamente atualizados e homologados, deliberaram:
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.