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Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias…: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação… — Deliberação nº 1.309

Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 1.309, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias…: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação… — Deliberação nº 1.309

Autoridade

Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Abrangência

Nacional

Publicação

23/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de setembro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001831/2019-91, no qual consta o Ofício nº 49/2026/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (36422521), que encaminha o Estudo de Avaliação de Riscos (35478539), aprovado conforme Ata da 168ª Reunião Plenária Ordinária da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) (36324219), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ Nº 53.877.627/0009-49, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 4444 - Guarujá - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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