Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias…: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação… — Deliberação nº 1.311
Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 1.311, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias…: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação… — Deliberação nº 1.311
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Nacional
23/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de setembro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004306/2017-65, no qual a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) encaminha o Estudo de Avaliação de Riscos (36345522) e o registro de saneamento das não conformidades anteriormente apontadas na Informação nº 9/2026/COLEG-CONP/CONPORTOS (35301741), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS - CNPJ Nº 60.894.730/0002-96, localizada na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - Cubatão - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.