Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias… — Deliberação nº 1.312
Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 1.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias… — Deliberação nº 1.312
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Nacional
23/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de setembro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004010/2018-25, tendo em vista a homologação do Plano de Segurança Portuária (35951335), conforme a Deliberação nº 1302, de 31 de agosto de 2026, bem como o encaminhamento, por meio do Despacho nº 27/2026/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (36968667), das Atas das Reuniões de Abertura e de Encerramento da segunda etapa de auditoria (36967631 e 36968511) e do Parecer Técnico de Auditoria - 2ª Etapa (36968486), no qual a equipe técnica da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) atestou o saneamento das não conformidades anteriormente apontadas no Parecer Técnico de Auditoria - 1ª Etapa (35371548), deliberaram:
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.