ANTAQ: e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução 1.274/2009-Antaq, por prestar o serviço de transporte de… — Deliberação nº 12
Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 12, de 10 de agosto de 2026
ANTAQ: e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução 1.274/2009-Antaq, por prestar o serviço de transporte de… — Deliberação nº 12
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais / Gerência Regional de Recife
PE
19/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Recife Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução 1.274/2009-Antaq, por prestar o serviço de transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre os municípios de Pitimbu/PB e Goiana/PE sem autorização da Antaq, com a embarcação "SHAYANE" (sem Inscrição da Capitania dos Portos).
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.