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ANTAQ: e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução 1.274/2009-Antaq, por prestar o serviço de transporte de… — Deliberação nº 12

Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 12, de 10 de agosto de 2026

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ: e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução 1.274/2009-Antaq, por prestar o serviço de transporte de… — Deliberação nº 12

Autoridade

Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais / Gerência Regional de Recife

Abrangência

PE

Publicação

19/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Recife Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução 1.274/2009-Antaq, por prestar o serviço de transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre os municípios de Pitimbu/PB e Goiana/PE sem autorização da Antaq, com a embarcação "SHAYANE" (sem Inscrição da Capitania dos Portos).

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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