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LegislaçãoMédio

ANTAQ: decisão sobre sobretaxa de seca da Mercosul Line — Deliberação nº 14

Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 14, De 9 de outubro de 2026

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ: decisão sobre sobretaxa de seca da Mercosul Line — Deliberação nº 14

Autoridade

Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Regulação

Abrangência

Nacional

Publicação

13/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Regulação O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026 (SEI nº 3024761), considerando o que consta dos Processos 50300.018819/2026-64 e 50300.020142/2026-24, em especial da Nota Técnica nº 185/2026/GRN/SRG (SEI nº 3050991) e do Despacho SEI nº 3051660, resolve: Art. 1º Dispor que as cobranças de sobretaxa de seca comunicadas pela MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., por meio da Petição SEI nº 3013926 e detalhadas no Informativo SEI nº 3038761, não foram alcançadas pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026 nem, até 9 de outubro de 2026, pela homologação tácita por evento ou por decurso de prazo. Art. 2º Não homologar, no estado atual da instrução, a cobrança correspondente à primeira faixa da sobretaxa de seca, no valor de R$ 5.957,00 por contêiner, anunciada para o período de 21 de setembro a 4 de outubro de 2026.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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