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LegislaçãoMédio

ANTAQ — Deliberação nº 50

Título oficial: DELIBERAÇÃO Nº 50, de de 19 de agosto de 2026

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ — Deliberação nº 50

Autoridade

Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais / Gerência Regional de Belém

Abrangência

PA

Publicação

28/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Belém O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.021475/2025-90, consolidados na Deliberação PAS 50/2026 (SEI nº 3000963), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 007291-5 (SEI nº 2751821) e em decorrência pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 2.236,08 (dois mil e duzentos e trinta e seis reais e oito centavos) à empresa BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.230.082/0001-29, pela constatação das infrações tipificadas nos incisos XXIII e XXXIII, do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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