ANTAQ / Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais — Deliberação nº 59/SFC
Título oficial: DELIBERAÇÃO PAS Nº 59/SFC, DE 6 DE JULHO DE 2026
ANTAQ / Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais — Deliberação nº 59/SFC
Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Nacional
29/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.008232/2024-85, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado decide: Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006709-1 ( 2348516), lavrado em desfavor da empresa GREGA SHIPPING NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.933.793/0001-03, em razão da não comprovação da operação comercial na execução de atividades afetas à navegação de apoio portuário, bem como do não cumprimento dos requisitos técnicos de registro e condição operacional, necessários à manutenção da outorga para operação na navegação de cabotagem, além da aplicação da ADVERTÊNCIA, em relação ao Fato 1; e MULTA no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em relação ao Fato 2.
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.