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LegislaçãoMédio

ANTAQ: autorização à Safra Serviços Marítimos para navegação de apoio marítimo — Deliberação-SOG nº 176

Título oficial: DELIBERAÇÃO-SOG Nº 176, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ: autorização à Safra Serviços Marítimos para navegação de apoio marítimo — Deliberação-SOG nº 176

Autoridade

Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Outorgas

Abrangência

Nacional

Publicação

08/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019348/2026-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2502-ANTAQ, em favor da empresa SAFRA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.206.806/0001-88, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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