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LegislaçãoMédio

ANTAQ autoriza G A Queiroz a transportar carga geral entre Manoel Urbano/AC e Puerto Esperanza, no Peru — Deliberação-SOG nº 186

Título oficial: DELIBERAÇÃO-SOG Nº 186, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ autoriza G A Queiroz a transportar carga geral entre Manoel Urbano/AC e Puerto Esperanza, no Peru — Deliberação-SOG nº 186

Autoridade

Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Outorgas

Abrangência

Nacional

Publicação

14/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019661/2026-40, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2503-ANTAQ, em favor da empresária individual G A QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 46.324.550/0001-67, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, entre as localidades de Manoel Urbano/AC e Puerto Esperanza - Peru, em portos habilitados ao tráfego internacional, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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