ANTAQ: autorização para travessia entre Manaus e Careiro da Várzea — Deliberação-SOG nº 187
Título oficial: DELIBERAÇÃO-SOG Nº 187, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
ANTAQ: autorização para travessia entre Manaus e Careiro da Várzea — Deliberação-SOG nº 187
Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Outorgas
AM
13/10/2026
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Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência delegada pela Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, os autos dos Processos nº 50300.013249/2022-92 e nº 50300.019577/2026-26, o resultado do Processo Seletivo Público nº 01/2026, promovido pela Comissão constituída nos termos do Acórdão nº 240-DG/2022-ANTAQ, e as condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 01/2026, resolve: Art. 1º Expedir, em caráter especial, o Termo de Autorização nº 2504-ANTAQ, em favor da sociedade empresária RIO NEGRO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.791.202/0001-32, para operar, em regime de exclusividade, pelo prazo de cinco anos, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos e passageiros na navegação interior de travessia, na Linha AQ 004 001, entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, em diretriz da Rodovia Federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, com fundamento na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e nas condições estabelecidas
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.