ANTAQ / Outorgas: Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MERCOSUL LINE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO LTDA, constante no Termo de Autorização nº 1.867-ANTAQ, de 2 de junho… — Deliberação-SOG nº 199
Título oficial: DELIBERAÇÃO-SOG Nº 199, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
ANTAQ / Outorgas: Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MERCOSUL LINE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO LTDA, constante no Termo de Autorização nº 1.867-ANTAQ, de 2 de junho… — Deliberação-SOG nº 199
Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Outorgas
Nacional
22/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019721/2024-62, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MERCOSUL LINE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 40.806.682/0001-49, constante no Termo de Autorização nº 1.867-ANTAQ, de 2 de junho de 2021. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.