RadarDo Porto
← Voltar às atualizações
LegislaçãoMédio

ANTAQ / Outorgas: Expedir Termo de Autorização nº 2507-ANTAQ, em favor da empresa TS RIOS NAVEGAÇÃO LTDA. para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de… — Deliberação-SOG nº 202

Título oficial: DELIBERAÇÃO-SOG Nº 202, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ / Outorgas: Expedir Termo de Autorização nº 2507-ANTAQ, em favor da empresa TS RIOS NAVEGAÇÃO LTDA. para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de… — Deliberação-SOG nº 202

Autoridade

Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Outorgas

Abrangência

Nacional

Publicação

22/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021174/2025-66, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2507-ANTAQ, em favor da empresa TS RIOS NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 57.729.026/0001-92, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Nhamundá/AM - Santarém/PA - Nhamundá/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

Compartilhar
WhatsAppLinkedIn