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ANTAQ / Regulação: Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto Organizado de Santos, sob… — Deliberação-srg nº 18

Título oficial: DELIBERAÇÃO-SRG Nº 18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

ANTAQ / Regulação: Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto Organizado de Santos, sob… — Deliberação-srg nº 18

Autoridade

Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Regulação

Abrangência

SP

Publicação

19/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Regulação O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024, considerando o que consta do Processo nº 50300.017213/2026-10, especialmente a Nota Técnica nº 143/2026/GRP/SRG (SEI nº 3042226) e o Despacho SRG (SEI nº 3055752), resolve: Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto Organizado de Santos, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Ecoporto Santos S/A (CNPJ 02.390.435/0001-15), constante do Termo de Vistoria nº 01, de 27 de julho de 2026 (SEI nº 2982192), emitido pela Comissão Especial Permanente. Art. 2º Determinar à Autoridade Portuária de Santos - APS que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução ANTAQ nº 43/

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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