ANTAQ / Regulação: Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto Organizado de Santos, sob… — Deliberação-srg nº 19
Título oficial: DELIBERAÇÃO-SRG Nº 19, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
ANTAQ / Regulação: Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto Organizado de Santos, sob… — Deliberação-srg nº 19
Agência Nacional de Transportes Aquaviários / Superintendência de Regulação
SP
19/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Regulação O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024 e ainda, considerando o que consta do Processo nº 50300.017215/2026-09, especialmente a Nota Técnica nº 144/2026/GRP/SRG (SEI nº 3042559) e o Despacho SRG (SEI nº 3056080), resolve: Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto Organizado de Santos, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Ecoporto Santos S/A (CNPJ 02.390.435/0001-15), constante do Termo de Vistoria nº 03, de 27 de julho de 2026 (SEI nº 2982203), emitido pela Comissão Especial Permanente. Art. 2º Determinar à Autoridade Portuária de Santos - APS que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda ao envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução ANT
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.