EMAP reforça exigência de autorização da Receita Federal para serviços a bordo de navios
EMAP reforça exigência de autorização da Receita Federal para serviços a bordo de navios
Porto do Itaqui
MA
24/08/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
A Empresa Maranhense de Administração Portuária S.A. (EMAP) orienta as prestadoras de serviços atuantes no Porto do Itaqui sobre a obrigatoriedade do Despacho da Receita Federal para o acesso e a realização de atividades a bordo de embarcações atracadas ou fundeadas. A medida atende às diretrizes da Portaria IRF/SLS nº 02/2026, fortalecendo a conformidade regulatória e a segurança das operações no complexo portuário. A autoridade portuária destaca que o cumprimento da norma é indispensável para a liberação dos trabalhos. Confira a íntegra da Portaria IRF/SLS nº 02/2026 .
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.