RadarDo Porto
← Voltar às atualizações
LegislaçãoMédio

Secretaria Nacional de Portos: novo prazo de até 60 meses para início da operação de instalação portuária — Termo aditivo

Título oficial: extrato de termo aditivo

Diário Oficial da União
Assunto

Secretaria Nacional de Portos: novo prazo de até 60 meses para início da operação de instalação portuária — Termo aditivo

Autoridade

Secretaria Nacional de Portos

Abrangência

Nacional

Publicação

16/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Nacional de Portos Objeto: estabelecer novo prazo para início da operação da instalação portuária, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, que deverá em até 60 (sessenta) meses após a última assinatura do presente aditamento contratual, conforme prazo previsto no cronograma constante do Processo Administrativo MPor nº 50000.020078/2018-56, sob pena de aplicação de penalidade pela ANTAQ.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

Compartilhar
WhatsAppLinkedIn