Secretaria Nacional de Portos: novo prazo de até 60 meses para início da operação de instalação portuária — Termo aditivo
Título oficial: extrato de termo aditivo
Secretaria Nacional de Portos: novo prazo de até 60 meses para início da operação de instalação portuária — Termo aditivo
Secretaria Nacional de Portos
Nacional
16/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Médio
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Nacional de Portos Objeto: estabelecer novo prazo para início da operação da instalação portuária, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, que deverá em até 60 (sessenta) meses após a última assinatura do presente aditamento contratual, conforme prazo previsto no cronograma constante do Processo Administrativo MPor nº 50000.020078/2018-56, sob pena de aplicação de penalidade pela ANTAQ.
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.