RadarDo Porto
← Voltar às atualizações
LegislaçãoMédio

SEPPI e Apex-Brasil: cooperação para atrair investimentos em infraestrutura — Acordo nº 1/2026

Título oficial: EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO SEPPI - CC/PR Nº 1/2026

Diário Oficial da União
Assunto

SEPPI e Apex-Brasil: cooperação para atrair investimentos em infraestrutura — Acordo nº 1/2026

Autoridade

Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos

Abrangência

Nacional

Publicação

08/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Médio

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre a União, por intermédio da SEPPI, e a Apex-BRASIL. PROCESSO: 00130.000278/2024-87. PARTÍCIPES: UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPPI/CC/PR, e da AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex-BRASIL. OBJETIVO: Convergência de esforços dos PARTÍCIPES para promover a imagem do Brasil como destino de investimentos estrangeiros, atrair investidores internacionais, facilitar seu ingresso no mercado brasileiro e utilizar inteligência de mercado para aproximar investidores e demais partes interessadas, com foco na atração de investimentos e na modelagem de projetos de infraestrutura nos setores de transportes (modais aéreo, aquaviário, ferroviário e terrestre), energia, mineração, infraestrutura natural e infraestrutura social e urbana, conforme Plano de Trabalho. INÍCIO: 08/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) anos, prorrogáveis por igual período. ASSINATURA: 07/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pela SEPPI/CC/PR, MARCUS BENICIO FOLTZ CAVALCANTI, Secretário Especial; pela Apex-BRASIL, LUKAS GUNDEL DESCONZI, Gerente Executivo da Presidência; ANTONIO FLORIANO

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

Compartilhar
WhatsAppLinkedIn