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LegislaçãoAlto

Marinha: restrição temporária à navegação na Baía do Guajará durante romaria fluvial — Portaria nº 73

Título oficial: PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 73, DE 5 OUTUBRO 2026

Diário Oficial da União
Assunto

Marinha: restrição temporária à navegação na Baía do Guajará durante romaria fluvial — Portaria nº 73

Autoridade

Centro de Intendência da Marinha em Belém

Abrangência

PA

Publicação

09/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Alto

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/4º Distrito Naval/Centro de Intendência da Marinha em Belém O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018; pela subdelegação prevista no inciso I do art. 26 da Portaria nº 248/Com4ºDN, de 8 de maio de 2026; e com fundamento nos arts. 3º e 4º, inciso I, alínea b, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Interromper, temporariamente, o tráfego e as manobras de navios e embarcações não participantes da Romaria Fluvial do Círio de Nossa Senhora de Nazaré de 2026, no dia 10 de outubro de 2026, das 6h às 12h30, no trecho da Baía do Guajará compreendido entre os seguintes pontos: I - Latitude - 01°17'58.1" S e Longitude - 048°29'27.9" W, nas proximidades do Terminal Hidroviário Turístico de Icoaraci; e

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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