Marinha: reintegração de prático à escala de rodízio da ZP-3 — Portaria nº 74
Título oficial: PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Marinha: reintegração de prático à escala de rodízio da ZP-3 — Portaria nº 74
Capitania dos Portos da Amazônia Oriental
Nacional
16/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Alto
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/4º Distrito Naval/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), pelo inciso V do § 6º do art. 26 da Portaria nº 248/Com4ºDN, de 8 de maio de 2026, e pela alínea b do inciso 2.38.2 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC), resolve: Art. 1º Reintegrar a Escala de Rodízio Única do Serviço de Praticagem (ERU) da Zona de Praticagem ZP-3, o Prático FRANCISCO DE ASSIS DE JESUS SALGADO, inscrição nº 441P2009001289, por apresentar Laudo de Avaliação Médica e Psicofísica do Prático. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeitos retroativos à data da sua assinatura.
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.