Marinha: dispensa a pedido de assessor de gestão estratégica, ciência e tecnologia do Centro de Auxílios à Navegação — Portaria nº 201
Título oficial: PORTARIA DHN N° 201, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Marinha: dispensa a pedido de assessor de gestão estratégica, ciência e tecnologia do Centro de Auxílios à Navegação — Portaria nº 201
Diretoria de Hidrografia e Navegação
Nacional
14/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Alto
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Hidrografia e Navegação O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da lei nº 6.880/1980, alterada pela lei nº 13.954/2019; e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo da Marinha (7a Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 9 de outubro de 2026, o CMG (RM1) 86.4196.76 FERNANDO LUIS RIBEIRO DA ROCHA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo no encargo de assessor do diretor para assuntos relativos à gestão estratégica e ciência e tecnologia, NEO 01.2, do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego, prevista na Portaria n° 82/2025 desta Diretoria, NUP 63009.000848/2025-35, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (7a Revisão).
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.