Superintendência em Sergipe: Autorizar o ESTADO DE SERGIPE, cadastrado sob o CNPJ nº ***28.798/0001-**, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas… — Portaria nº 8.730
Título oficial: Portaria MGI SPU SE SEDEP Nº 8.730, DE 19 DE outubro DE 2026
Superintendência em Sergipe: Autorizar o ESTADO DE SERGIPE, cadastrado sob o CNPJ nº ***28.798/0001-**, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas… — Portaria nº 8.730
Superintendência em Sergipe
Nacional
21/10/2026
Consulte a data definida na fonte oficial
Alto
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União/Superintendência em Sergipe O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso IX da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.054700/2026-65, resolve: Art. 1º Autorizar o ESTADO DE SERGIPE, cadastrado sob o CNPJ nº ***28.798/0001-**, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC), a executar ações de revegetação, recuperação de áreas degradadas e restauração ambiental, na localidade situada no Povoado Porto do Cavalo, nas proximidades da Ponte Gilberto Amado, no Estado de Sergipe, perfazendo uma área de abrangência, conforme mapa caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, uma área da União de 317.056,74 m², de acordo com memorial descritivo no ANEXO I.
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.