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DPC: aprovação da NORMAM-303 para obras em águas brasileiras — Portaria nº 207/DPC/DGN/MB

Título oficial: PORTARIA Nº 207/DPC/DGN/MB, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

DPC: aprovação da NORMAM-303 para obras em águas brasileiras — Portaria nº 207/DPC/DGN/MB

Autoridade

Diretoria de Portos e Costas

Abrangência

Nacional

Publicação

13/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Alto

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas sob Jurisdição Brasileira - NORMAM-303/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas sob Jurisdição Brasileira - NORMAM-303/DPC, que encontram-se disponíveis no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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