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LegislaçãoAlto

Secretaria Nacional de Portos: consulta pública sobre contratos de arrendamento portuário — Portaria nº 461

Título oficial: Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Diário Oficial da União
Assunto

Secretaria Nacional de Portos: consulta pública sobre contratos de arrendamento portuário — Portaria nº 461

Autoridade

Secretaria Nacional de Portos

Abrangência

Nacional

Publicação

09/10/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Alto

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Nacional de Portos Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto n.º 11.354, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no bojo do Processo Administrativo n.º 50020.006084/2026-72, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura de Consulta Pública sobre proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

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