Secretaria Nacional de Portos: Reconduzir, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Pelotas, ANTÔNIO CARLOS ALVES FERREIRA (Titular 1), CPF nº… — Portaria nº 469
Título oficial: PORTARIA Nº 469, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Portos: Reconduzir, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Pelotas, ANTÔNIO CARLOS ALVES FERREIRA (Titular 1), CPF nº… — Portaria nº 469
Secretaria Nacional de Portos
Nacional
28/10/2026
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Alto
Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Nacional de Portos O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, conforme estabelece a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 12, inciso V, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e Portaria nº 3.157 de 6 de dezembro de 2023, com base no que estabelece o art. 20 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Reconduzir, pelo período de 2 (dois) anos, ao Conselho de Autoridade Portuária - CAP do porto organizado de Pelotas, ANTÔNIO CARLOS ALVES FERREIRA (Titular 1), CPF nº 442.***.***-53, JORGE LUIZ BARBOSA TERRA (Suplente 1), CPF nº 237.***.***-91, DAURECI GONÇALVES SILVA (Titular 2), CPF nº 118.***.***-49, JOSÉ GERMANO BRAVER (Suplente 2), CPF nº 310.***.***-49, representantes dos Trabalhadores Portuários, indicados pela Federação Nacional dos Portuários - FNP.
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.