Fixar as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério de Portos e Aeroportos, para o período de avaliação de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027,… — Portaria nº 484
Título oficial: Portaria Nº 484, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Fixar as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério de Portos e Aeroportos, para o período de avaliação de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027,… — Portaria nº 484
Diário Oficial da União
Nacional
22/10/2026
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Partes alcançadas pela publicação oficial
01/11/2026 às 10:14
Fixa as Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério de Portos e Aeroportos, para o ciclo de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, incisos I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 50020.003532/2025-03, resolve: Art. 1º Fixar as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério de Portos e Aeroportos, para o período de avaliação de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, na forma do Anexo desta Portaria. ANEXO IMETAS GLOBAIS E RESPECTIVOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.
Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.