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ANTAQ: Brasília, 21 de julho de 2026 – A atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ganhará novos procedimentos administrativos com a entrada em vigor da Resolução nº… — Resolução

Título oficial: Resolução moderniza procedimentos de fiscalização da ANTAQ

ANTAQ
Assunto

ANTAQ: Brasília, 21 de julho de 2026 – A atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ganhará novos procedimentos administrativos com a entrada em vigor da Resolução nº… — Resolução

Autoridade

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Abrangência

Nacional

Publicação

21/07/2026

Vigência

Consulte a data definida na fonte oficial

Impacto

Alto

Afeta quem

Partes alcançadas pela publicação oficial

Verificação

01/11/2026 às 10:14

Resumo da fonte oficial

Brasília, 21 de julho de 2026 – A atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ganhará novos procedimentos administrativos com a entrada em vigor da Resolução nº 135/2026 . Publicada no Diário Oficial da União em 14/07, a norma reúne em um único regulamento as diretrizes para a fiscalização do setor aquaviário, incorpora novos instrumentos de atuação e abrange a fiscalização da prestação de serviços de empresas de navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e portuário, fluvial e lacustre, além da execução de contratos de concessão, arrendamento e adesão de instalações portuárias. O normativo entra em vigor em 90 dias. Para o superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC/ANTAQ), Alexandre Florambel, a iniciativa marca um novo momento para a atuação fiscalizatória da Agência: "O grande diferencial desta mudança é a priorização da fiscalização responsiva e de soluções consensuais, o que nos permite agir de forma mais inteligente e proporcional. Não buscamos apenas punir, mas criar um ambiente de conformidade que garanta segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços aquaviários", destacou Florambel.

Impacto operacional

A aplicação específica deve ser confirmada conforme a abrangência e as disposições da publicação oficial.

Ação recomendada

Verifique o conteúdo integral e eventuais anexos antes de aplicar qualquer procedimento à operação.

Documentos e links relacionados
LINKResolução nº 135/2026 ↗
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